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LeiJuris

Art. 26, § 8º

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 147/2014

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O CGSN poderá disciplinar sobre a disponibilização, no portal do SIMPLES Nacional, de documento fiscal eletrônico de venda ou de prestação de serviço para o MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
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