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LeiJuris

Art. 26, § 9º

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 147/2014

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O desenvolvimento e a manutenção das soluções de tecnologia, capacitação e orientação aos usuários relativas ao disposto no § 8º, bem como as demais relativas ao Simples Nacional, poderão ser apoiadas pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.
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