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LeiJuris

Art. 55, § 9º

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 147/2014

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O disposto no caput deste artigo não se aplica a infrações relativas à ocupação irregular da reserva de faixa não edificável, de área destinada a equipamentos urbanos, de áreas de preservação permanente e nas faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutovias ou de vias e logradouros públicos.
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