Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 10, § 1º — Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022
Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, uma vez averbada a construção, o registro de cada contrato de compra e venda ou de promessa de venda, acompanhado do respectivo termo de quitação da instituição financiadora da construção, importará a extinção automática do patrimônio de afetação em relação à respectiva unidade, sem necessidade de averbação específica. (Promulgação partes vetadas)