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Art. 10, § 2º, inciso V — Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022
as respectivas frações ideais e acessões a que se vincularão as suas futuras unidades imobiliárias, com a indicação dos correspondentes títulos aquisitivos, públicos ou particulares, ainda que não registrados no registro de imóveis.