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Art. 11, § 12 — Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022
Na localidade em que haja dificuldade de comunicação eletrônica, a Corregedoria-Geral da Justiça Estadual poderá autorizar, de modo excepcional e com expressa comunicação ao público, a aplicação de prazos maiores para emissão das certidões do registro de imóveis de que trata o § 10 deste artigo.” “Art. 29.