Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 11, § 3º, inciso II — Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022
Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias.” “Art. 121. O registro será feito com base em uma via do estatuto, compromisso ou contrato, apresentada em papel ou em meio eletrônico, a requerimento do representante legal da pessoa jurídica.