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LeiJuris

Art. 11, § 3º, inciso II

Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022

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prazos de implantação nos registros públicos de que trata este Art. § 4º É vedado às serventias dos registros públicos recusar a recepção, a conservação ou o registro de documentos em forma eletrônica produzidos nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.” “Art. 7º-A O disposto nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º não se aplica à escrituração por meio eletrônico de que trata o § 3º do art. 1º desta Lei.” “Art. 9º
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