Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1161

Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022

Art. 1161

. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação aditada da expressão ‘comandita por ações’, facultada a designação do objeto social.” “Art. 1.358-A.

Art. 1161, § 2º

Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes:

Art. 1161, § 2º, inciso I

o disposto sobre condomínio edilício neste Capítulo, respeitada a legislação urbanística; e

Art. 1161, § 2º, inciso II

o regime jurídico das incorporações imobiliárias de que trata o Capítulo I do Título II da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , equiparando-se o empreendedor ao incorporador quanto aos aspectos civis e registrários. ” “Art. 1.510-E.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)? Veja a trilha de ENAC

Artigos relacionados