Art. 21
Esta Lei entra em vigor:
Art. 21, inciso I
em 1º de janeiro de 2024, quanto ao art. 11 , na parte em que altera o art. 130 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos) ; e
Art. 21, inciso II
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.