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Art. 216-B, § 1º, inciso II — Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022
prova do inadimplemento, caracterizado pela não celebração do título de transmissão da propriedade plena no prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrega de notificação extrajudicial pelo oficial do registro de imóveis da situação do imóvel, que poderá delegar a diligência ao oficial do registro de títulos e documentos;