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Art. 6, § 1º, inciso III — Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022
os extratos eletrônicos relativos a bens imóveis deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados do arquivamento da íntegra do instrumento contratual, em cópia simples, exceto se apresentados por tabelião de notas, hipótese em que este arquivará o instrumento contratual em pasta própria. (Promulgação partes vetadas)