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LeiJuris

Art. 6, § 1º, inciso IV

Sistema Eletronico dos Registros Publicos (SERP) - Lei n 14.382/2022

Incluído pela Lei nº 14.620/2023

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os extratos eletrônicos relativos a bens imóveis produzidos pelas instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário autorizadas a celebrar instrumentos particulares com caráter de escritura pública, bem como os relativos a garantias de crédito rural em cédulas e títulos de crédito do agronegócio, poderão ser apresentados ao registro eletrônico de imóveis, e as referidas instituições financeiras arquivarão o instrumento contratual ou título em pasta própria.
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