Art. 25
O capital do Banco Nacional de Habitação pertencerá integralmente à União Federal.
Art. 25, § único
O capital inicial do Banco Nacional da Habitação será de Cr$1 bilhão de cruzeiros.
Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964
Art. 25
Art. 25, § único
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