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LeiJuris

Art. 25

Sistema Financeiro da Habitacao (SFH) - Lei n 4.380/1964

Art. 25

O capital do Banco Nacional de Habitação pertencerá integralmente à União Federal.

Art. 25, § único

O capital inicial do Banco Nacional da Habitação será de Cr$1 bilhão de cruzeiros.

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