Art. 37
Ficarão sujeitos à prévia aprovação do Banco Nacional da Habitação:
Art. 37, inciso I
as alterações dos estatutos sociais das sociedades de crédito imobiliário;
Art. 37, inciso II
a abertura de agências ou escritórios das referidas sociedades;
Art. 37, inciso III
a cessação de operações da matriz ou das dependências das referidas sociedades.