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Art. 16, inciso II

Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026

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A Classe 2 compreende as unidades cuja receita supere o marco da Classe 1 e não exceda R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), distribuindo-se igualmente em três segmentos proporcionais ao respectivo teto: Subclasse D, até um terço do limite da classe; Subclasse E, acima de um terço e até dois terços; Subclasse F, acima de dois terços e até o valor integral estabelecido para a classe;
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