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Art. 16, inciso III — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
A Classe 3 alcança as unidades cuja receita ultrapasse o limite da Classe 2, sendo suas subdivisões definidas por múltiplos daquele valor: Subclasse G, até três vezes esse valor; Subclasse H, acima de três e até seis vezes; Subclasse I, acima de seis e até doze vezes esse valor; e Subclasse J, acima de doze vezes o mesmo referencial.