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Art. 16, § 1º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
O enquadramento da serventia deverá ser reavaliado anualmente, com base na arrecadação do semestre imediatamente anterior, produzindo efeitos para o período subsequente, observados os prazos de adaptação previstos neste Provimento.