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Art. 16, § 3º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
A migração de classe ou subclasse não produzirá efeitos imediatos quando a variação da arrecadação não ultrapassar dez por cento do limite superior da faixa anterior, hipótese em que será exigida consolidação por dois ciclos consecutivos.