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LeiJuris

Art. 18

Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026

Art. 18

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Os atos normativos da Corregedoria Nacional de Justiça que disponham sobre tecnologia da informação e segurança da informação deverão ser interpretados de forma sistemática, integrada e orientada à máxima efetividade da proteção do acervo, da continuidade do serviço, da autenticidade, da segurança e da eficácia dos atos jurídicos.

Art. 18, § único

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É vedada interpretação isolada de dispositivos que conduza à exclusão de deveres técnicos, à redução dos níveis mínimos de proteção normativa ou à fragmentação dos regimes de segurança, auditoria e continuidade dos serviços extrajudiciais.

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