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Art. 18, § único — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
É vedada interpretação isolada de dispositivos que conduza à exclusão de deveres técnicos, à redução dos níveis mínimos de proteção normativa ou à fragmentação dos regimes de segurança, auditoria e continuidade dos serviços extrajudiciais.