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LeiJuris

Art. 20-A, § 3º, inciso II

Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026

incluído pelo Provimento CN n. 243, de 21.7.2026

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
a fixação, na própria decisão, do nível de serviço efetivamente exigível no período e das medidas compensatórias de segurança e de continuidade a serem adotadas;
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