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Art. 18, § 2 — Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)
Deverá ser desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, em conjunto com a Secretaria da Primeira Instância - SPI e com a Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, no prazo de 6 (seis) meses, ferramenta para controle e acompanhamento de produtividade, que possibilite a automática extração de relatórios.