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Art. 18, § 3 — Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)
Os(As) servidores(as) em teletrabalho nos termos do Capítulo IV ficam dispensados(as) do acréscimo de produtividade de que trata o caput deste artigo (Art. 2º, inciso IV, da Resolução CNJ nº 343/2020).