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Art. 18, § 1 — Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)
A Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP buscará informações com as demais unidades judiciais e administrativas para realizar acompanhamentos periódicos da produtividade dos(as) servidores(as) em teletrabalho, fornecendo dados ao Grupo de Acompanhamento do Teletrabalho - GA-Tel, para análise de resultados.