Art. 2
São objetivos do teletrabalho:
Art. 2, inciso I
reduzir tempo e custo de deslocamento até o local de trabalho;
Art. 2, inciso II
promover mecanismos de motivação e comprometimento com as metas da instituição;
Art. 2, inciso III
aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho;
Art. 2, inciso IV
contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e outros bens e serviços;
Art. 2, inciso V
ampliar as possibilidades de trabalho a pessoas com dificuldade de deslocamento;
Art. 2, inciso VI
propiciar melhor qualidade de vida a servidores(as) e magistrados(as);
Art. 2, inciso VII
promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
Art. 2, inciso VIII
considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das condições de trabalho para a concepção e implemento de mecanismos de avaliação e alocação de recursos.