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LeiJuris

Art. 38

Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)

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As situações eventualmente não contempladas nesta Resolução serão apreciadas pela Presidência do Tribunal de Justiça, observadas, em especial, as Resoluções CNJ nº 227/2016 e nº 343/2020, ouvida previamente a Corregedoria Geral da Justiça nas matérias relacionadas ao Capítulo III.
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