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Art. 40 — Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)
Os(As) estagiários(as) em geral, funcionários(as) cedidos(as) pelas municipalidades e voluntários(as), poderão atuar em teletrabalho, considerando o interesse do serviço e sob o controle do(a) Magistrado(a) ou gestor(a), dispensada a comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.