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Art. 6 — Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)
Eventuais dissensos acerca da aplicação da presente Resolução serão decididos pela Presidência, observadas, em especial, as Resoluções CNJ nº 227/2016 e nº 343/2020 e ouvida previamente a Corregedoria Geral da Justiça nas matérias de que trata o Capítulo III da presente Resolução.