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Art. 7

Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)

Art. 7

Redação dada pela Resolução nº 864/2022

O presente capítulo aplica-se aos(às) escreventes técnicos judiciários, servidores(as) lotados(as) nos gabinetes dos(as) Juízes(as) atendidos(as) pelas Unidades de Processamento Judicial (UPJs), assistentes judiciários e assistentes jurídicos das unidades judiciais e administrativas, de primeira e segunda instâncias, da Capital e das Comarcas do Interior, bem como aos(às) psicólogos(as) e assistentes sociais do setor técnico.

Art. 7, § UNICO

Para os demais cargos, o pedido deverá ser formulado pelo(a) servidor(a), devidamente justificado pelo(a) gestor(a), e será apreciado pela Presidência.

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