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LeiJuris

Art. 9, § UNICO

Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)

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As reuniões periódicas previstas no inciso VI deste artigo deverão propiciar a avaliação e o acompanhamento da evolução dos trabalhos pelo(a) gestor(a) ou pela chefia imediata e, quando possível, a interação do(a) servidor(a) em teletrabalho com os demais membros da unidade.
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