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LeiJuris

Art. 10, § 7

Trabalho Temporário e Terceirização — Lei nº 6.019/1974

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A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .
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