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Art. 1, § 10 — Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969
A alienação fiduciária em garantia do veículo automotor, deverá, para fins probatóros, constar do certificado de Registro, a que se refere o artigo 52 do Código Nacional de Trânsito."