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Art. 3, § 13 — Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969
A apreensão do veículo será imediatamente comunicada ao juízo, que intimará a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.