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Art. 3, § 15 — Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969
As disposições deste artigo aplicam-se no caso de reintegração de posse de veículos referente às operações de arrendamento mercantil previstas na Lei n 6.099, de 12 de setembro de 1974.