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LeiJuris

Art. 1, § 1º

Aquisicao de Imovel Rural por Estrangeiro - Lei n 5.709/1971

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Fica, todavia, sujeita ao regime estabelecido por esta Lei a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior.
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