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Art. 1, § 2º — Armazens Gerais - Decreto n 1.102/1903
Archivado na secretaria da Junta Commercial um exemplar das folhas em que se fizer a publicação, o emprezario assignará termo de responsabilidade, como fiel depositario dos generos e mercadorias que receber, e só depois de preenchida esta formalidade, que se fará conhecida de terceiros por novo edital da junta, poderão ser iniciados os serviços e operações que constituem objecto da empreza.