Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1, § 1º

Armazens Gerais - Decreto n 1.102/1903

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A Junta Commercial, verificando que o regulamento interno não infringe os preceitos da presente lei, ordenará a matricula do pretendente no registro do commercio e, dentro do prazo de um mez, contado do dia desta matricula, fará publicar, por edital, as declarações, o regulamento interno e a tarifa.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados