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LeiJuris

Art. 1, § 3º

Armazens Gerais - Decreto n 1.102/1903

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As alterações ao regimento interno e á tarifa entrarão em vigor trinta dias depois da publicação, por edital, da Junta Commercial, e não se applicarão aos depositos realizados até a vespera do dia em que ellas entrarem em vigor, salvo si trouxerem vantagens ou beneficios aos depositantes.
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