Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1, § 3º — Armazens Gerais - Decreto n 1.102/1903
As alterações ao regimento interno e á tarifa entrarão em vigor trinta dias depois da publicação, por edital, da Junta Commercial, e não se applicarão aos depositos realizados até a vespera do dia em que ellas entrarem em vigor, salvo si trouxerem vantagens ou beneficios aos depositantes.