Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 23, § 5º — Armazens Gerais - Decreto n 1.102/1903
A perda ou extravio do conhecimento de deposito (art. 27, § 1º), a fallencia, os meios preventivos de sua declaração e a morte do devedor não suspendem nem interrompem a venda annunciada.