Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 23, § 1º — Armazens Gerais - Decreto n 1.102/1903
O portador do warrant fará vender em leilão, por intermedio do corretor ou leiloeiro, que escolher, as mercadorias especificadas no titulo, independente de formalidades judiciaes.