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Art. 23, § 7º — Armazens Gerais - Decreto n 1.102/1903
O portador do warrant que, em tempo util, não interpuzer o protesto por falta de pagamento, ou que, dentro de dez dias, contados da data do instrumento do protesto, não promover a venda da mercadoria, conservará tão somente acção contra o primeiro endossador do warrant e contra os endossadores do conhecimento de deposito.