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Art. 5, § 2º, inciso III — Assinaturas Eletronicas com Entes Publicos - Lei n 14.063/2020
nas emissões de notas fiscais eletrônicas, com exceção daquelas cujos emitentes sejam pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEIs), situações em que o uso torna-se facultativo;