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Art. 10-A, § 1º-C, inciso I — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
os débitos sujeitos a outros parcelamentos ou que comprovadamente sejam objeto de discussão judicial poderão ser excluídos, estes últimos mediante:
a) o oferecimento de garantia idônea e suficiente, aceita pela Fazenda Nacional em juízo; ou b) a apresentação de decisão judicial em vigor e eficaz que determine a suspensão de sua exigibilidade;