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Art. 19-A, inciso I

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
o disposto no parecer a que se refere no inciso II do caput do art. 19, que será aprovado na forma do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;
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