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Art. 19-A, inciso I — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
o disposto no parecer a que se refere no inciso II do caput do art. 19, que será aprovado na forma do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;