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Art. 19-A, inciso III — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
nas hipóteses de que tratam os incisos VI do caput do art. 19 e o § 4º do art. 19, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se manifestará sobre os temas abrangidos pela dispensa.