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Art. 26, § 3, inciso I — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
o pedido de parcelamento deverá ser encaminhado, até 31 de agosto de 1998, ao órgão gestor do convênio inadimplido, que o submeterá à Secretaria do Tesouro Nacional com manifestação sobre a conveniência do atendimento do pleito;