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Art. 26, § 3, inciso II — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
o pedido deverá ser instruído com autorização legislativa específica, inclusive quanto à vinculação das receitas próprias do beneficiário ou controlador e das quotas de repartição dos tributos a que se referem os arts. 155 , 156 , 157 , 158 e 159, incisos I, alíneas "a" e "c" , e II, da Constituição;