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Art. 16, inciso II — Classes de faturamento das serventias — Provimento CNJ nº 243/2026
Classe 2: receita bruta semestral superior ao teto da Classe 1 e não superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), distribuindo-se igualmente em três segmentos proporcionais ao respectivo teto: Subclasse D, até um terço do limite da classe; Subclasse E, acima de um terço e até dois terços; Subclasse F, acima de dois terços e até o valor integral estabelecido para a classe;