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Art. 16, § 1º — Classes de faturamento das serventias — Provimento CNJ nº 243/2026
O enquadramento da serventia será reavaliado anualmente, com base na média das receitas brutas semestrais do exercício imediatamente anterior, produzindo efeitos para o período subsequente, observados os prazos de adaptação previstos neste Provimento.